TJ-SP impede cobrança de ITBI sobre integralização de imóveis por empresas sem atividade.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os municípios não podem cobrar ITBI de empresas inativas ou sem receita operacional que integralizaram seu capital social com imóveis. A decisão foi proferida em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o que significa que passa a valer para todos os processos semelhantes no Judiciário paulista, trazendo maior uniformidade jurisprudencial ao entendimento sobre o tema. A controvérsia surgiu durante a pandemia, quando diversas empresas ficaram sem faturamento e as prefeituras passaram a questionar a concessão da imunidade tributária prevista na Constituição. Os municípios defendiam que, sem atividade econômica, não seria possível verificar a atividade preponderante da empresa. No entanto, o TJSP entendeu que a ausência de receita, inclusive por inatividade, não impede o reconhecimento da imunidade tributária, desde que não haja predominância de atividade imobiliária. A decisão reforça a segurança jurídica para empresas que conduzem