O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu a primeira decisão favorável aos contribuintes ao afastar restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) às transações tributárias federais. A decisão, garantiu ao contribuinte o direito de utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar até 70% de sua dívida, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020. O acórdão derruba o limite fixado pelo TCU, que restringia esse uso a 35% do passivo, impedindo reduções mais amplas do débito.
As transações tributárias têm se consolidado como instrumento relevante de regularização fiscal, permitindo negociação de débitos com descontos e parcelamentos. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicam que, em 2025, foram arrecadados R$ 68 bilhões por meio desse mecanismo, valor significativamente superior aos R$ 20 bilhões obtidos com execuções fiscais no mesmo período. Apesar disso, a PGFN alerta que as restrições podem comprometer a efetividade de programas como o Programa de Transação Integral (PTI), reduzindo a recuperação de créditos e desestimulando acordos.
O tema ainda não é pacífico no Judiciário, mas já demonstra a inclinação dos Tribunais em reconhecer a utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa como forma efetiva de amortização e quitação de débitos federais, auxiliando a reestruturação da situação das empresas devedoras.
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