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ISS na base de cálculo do PIS e COFINS: julgamento programado para fevereiro, no STF.

O STF pautou para 25 de fevereiro dois julgamentos tributários de grande impacto para a União e para os contribuintes. Segundo estimativas no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, as ações podem gerar um custo de até R$ 51,9 bilhões aos cofres públicos em caso de derrota do governo.   Um dos processos discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e

Exclusão do IBS e da CBS das bases de ICMS, ISS e IPI.

A Reforma Tributária (EC 132/2023) introduziu o IBS e a CBS como novos tributos sobre o consumo — e, com eles, novos princípios constitucionais: simplicidade, transparência e cidadania. Esses valores passaram a orientar todo o sistema tributário. Um ponto central desse debate é a formação da base de cálculo dos tributos. A EC 132 é clara ao exigir que o IBS e a CBS incidam apenas sobre o valor líquido

Receita Federal muda entendimento e autoriza créditos de PIS/COFINS sobre insumos exigidos por imposições legais.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 165/2024, trazendo um avanço importante para contribuintes do regime não cumulativo: agora, custos necessários ao cumprimento de exigências legais específicas da atividade podem gerar créditos de PIS e COFINS.   A orientação reformula entendimento anterior da própria Receita e se alinha à tese firmada pelo STJ (Temas 779 e 780), que reconhece o crédito sobre bens e serviços essenciais ou

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