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TJ-SP impede cobrança de ITBI sobre integralização de imóveis por empresas sem atividade.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os municípios não podem cobrar ITBI de empresas inativas ou sem receita operacional que integralizaram seu capital social com imóveis. A decisão foi proferida em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o que significa que passa a valer para todos os processos semelhantes no Judiciário paulista, trazendo maior uniformidade jurisprudencial ao entendimento sobre o tema.   A

TRF-3 derruba trava do Tribunal de Contas em relação a transações tributárias.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu a primeira decisão favorável aos contribuintes ao afastar restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) às transações tributárias federais. A decisão, garantiu ao contribuinte o direito de utilizar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar até 70% de sua dívida, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020. O acórdão derruba o limite fixado pelo TCU, que restringia esse

TRF-3 afasta adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL no lucro presumido.

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trouxe um importante precedente para empresas tributadas pelo lucro presumido. O tribunal afastou a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas de IRPJ e CSLL, previsto na Lei Complementar nº 224/2025, ao entender que a majoração da carga tributária viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal. Segundo o relator do caso, desembargador Wilson Zauhy, o lucro

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