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TJ-SP impede cobrança de ITBI sobre integralização de imóveis por empresas sem atividade.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os municípios não podem cobrar ITBI de empresas inativas ou sem receita operacional que integralizaram seu capital social com imóveis. A decisão foi proferida em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o que significa que passa a valer para todos os processos semelhantes no Judiciário paulista, trazendo maior uniformidade jurisprudencial ao entendimento sobre o tema.

 

A controvérsia surgiu durante a pandemia, quando diversas empresas ficaram sem faturamento e as prefeituras passaram a questionar a concessão da imunidade tributária prevista na Constituição. Os municípios defendiam que, sem atividade econômica, não seria possível verificar a atividade preponderante da empresa. No entanto, o TJSP entendeu que a ausência de receita, inclusive por inatividade, não impede o reconhecimento da imunidade tributária, desde que não haja predominância de atividade imobiliária.

 

A decisão reforça a segurança jurídica para empresas que conduzem operações societárias com bens imóveis, como a integralização de capital social. O assunto também está sob análise do Supremo Tribunal Federal, onde já há votos favoráveis aos contribuintes no sentido de que a imunidade tributária não depende de condições adicionais.

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