A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 165/2024, trazendo um avanço importante para contribuintes do regime não cumulativo: agora, custos necessários ao cumprimento de exigências legais específicas da atividade podem gerar créditos de PIS e COFINS.
A orientação reformula entendimento anterior da própria Receita e se alinha à tese firmada pelo STJ (Temas 779 e 780), que reconhece o crédito sobre bens e serviços essenciais ou relevantes à atividade econômica.
O que mudou?
A Receita passou a reconhecer que alguns gastos impostos por legislação ambiental, sanitária ou regulatória, quando diretamente vinculados ao exercício da atividade da empresa, são insumos, e, portanto, geram crédito.
No caso analisado, uma operadora portuária pôde aproveitar créditos referentes a:
✔ limpeza e manutenção de caixas separadoras de água e óleo;
✔ análises laboratoriais exigidas pelo Inmetro;
✔ ações que, se não executadas, impediriam o funcionamento da operação.
Limites da decisão
A Receita manteve o veto para gastos genéricos aplicados a qualquer empresa, como o controle de pragas.
O que isso significa na prática?
- Empresas com obrigações legais específicas de seu setor ganham espaço para ampliar a tomada de créditos.
- Gastos para obter ou manter licenças e alvarás, quando exigem ações contínuas e indispensáveis à operação, podem ser creditados.
- Para recuperar valores passados, o ideal é ação judicial.
- Para casos específicos, é possível formular nova solução de consulta.
Essa mudança abre uma importante porta para setores como logística, indústria, transporte, aviação e demais atividades fortemente reguladas.