Estes novos editais lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e do Programa Litígio Zero e oferecem condições especiais para empresas regularizem seus débitos, incluindo: descontos de até 65%; parcelamentos em até 60 meses; e possibilidade de autorregularização de débitos ainda não inscritos em dívida ativa.
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O Edital nº 52/2025 trata do conceito de “praça” para aplicação do Valor Mínimo Tributável (VTM) entre partes interdependentes, para fins de incidência de IPI.
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O Edital nº 53/2025 trata dos critérios do Método PRL (Peço de Revenda menos Lucro), para fins de cálculo de Preço de Transferência (“Transfer Pricing”); e
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O Edital nº 54/2025 trata da tributação de IRPJ/CSLL referente à desmutualização da Bovespa e da BM&F e da incidência de PIS/COFINS sobre a venda de ações recebidas na desmutualização.
Os três editais admitem o uso de prejuízo fiscal como abatimento do valor devido.
A autorregularização permite que a empresa transacione débitos sem a incidência de multa punitiva.
O prazo para adesão é 28 de novembro de 2025 e a inscrição é feita online nos sites da Receita e da PGFN.
As empresas devem analisar bem as condições, considerando seus débitos atuais e potenciais, para aproveitar os descontos e evitar problemas futuros.
A equipe do Correa, Porto Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre a melhor forma de aderir aos editais, ajudando as empresas a se organizarem financeiramente e aproveitarem os benefícios disponíveis.