A partir de 1º de janeiro de 2026, será necessária a realização de alterações no layout das notas fiscais eletrônicas.
Tais alterações são obrigatórias e correspondem à criação de campos específicos no layout do arquivo XML das notas fiscais eletrônicas:
NF-e, NFA-e, NFS-e, NFC-e, CF-e, CT-e e MDF-e
Estes campos específicos se referem aos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária:
Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e Imposto Seletivo – IS.
Tais campos servirão para indicar, tanto por item, quanto pelo total, os valores dos eventuais destaques futuros de IBS, CBS e IS.
As empresas que não promoverem as mencionadas adequações até o final deste mês, portanto, podem vir a ter suas notas fiscais rejeitadas,
já a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme Nota Técnica nº 02/2025.
A equipe de consultores do Correa Porto Advogados está a sua disposição para as orientações necessárias.