Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que imóveis utilizados parcialmente para atividades comerciais seguem protegidos pela impenhorabilidade do bem de família, desde que também sirvam como residência da entidade familiar e que não exista outro imóvel destinado à moradia permanente.
O caso analisado envolveu a tentativa de penhora de um imóvel utilizado por um trabalhador autônomo como ponto comercial e residência. O TST concluiu que o uso misto, comercial e residencial, não afasta a proteção legal prevista na Lei nº 8.009/90.
Por que essa decisão é relevante?
Porque garante maior segurança jurídica a profissionais liberais, pequenos empresários e autônomos que utilizam o próprio lar como local de trabalho. Além disso, reforça a necessidade de uma análise criteriosa, por parte dos credores, quanto ao real uso dos imóveis antes de pleitear sua penhora.
Uma importante vitória para quem concilia moradia e atividade profissional no mesmo espaço.