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Dividendos que superarem R$ 50 mil estão prestes a se tornar alvo de tributação pelo Governo

Na tentativa de cumprir uma de suas principais promessas de campanha, o atual governo encaminhou para votação do Congresso Nacional na última terça-feira (18/03) o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que prevê a ampliação da faixa de isenção (i) total do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil; e (ii) parcial para os que ganharem até R$ 7 mil. Em contrapartida, os especialistas da administração pública entendem que a solução para custear referida desoneração está na tributação de dividendos.

Em síntese, para equilibrar a medida proposta pelo governo federal, o entendimento é de que seria necessário tributar em 10% o valor total pago a título de dividendos (ora isentos), em especial aqueles que superarem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, nos casos de distribuição por empresa na qual o investidor tiver posição acionária. Para isso, haveria a retenção dos valores diretamente na fonte.
Há de ressaltar que somente haverá tributação pelo limite de R$ 50 mil mensais quando os proventos advierem de uma única fonte pagadora. Em outras palavras, mesmo que o contribuinte receba dividendos superiores a R$ 50 mil, no caso de estes valores estarem fracionados, prevalece a regra de isenção da tributação.

Por fim, destaca-se que mudança não é imediata. Isso porque, para que isso ocorra, é necessário aprovação do Congresso Nacional que, em que pese tenha prometido prioridade na análise, já adiantou que deverá fazer alterações para melhorar a proposta. Nesse sentido, a expectativa do governo é de que as mudanças possam surtir efeitos a partir do ano que vem (2026), de modo que, para o ano corrente (2025) não haverá mudanças no regramento da declaração do Imposto de Renda.

Contudo, é importantíssimo que os Contribuintes estejam atentos às eventuais alterações futuras, de modo que estejam preparados e com um planejamento desenhado para que não sejam prejudicados.
Considerando isso, para maiores informações, os advogados do Correa, Porto Advogados estão à disposição.

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