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ISS na base de cálculo do PIS e COFINS: julgamento programado para fevereiro, no STF.

O STF pautou para 25 de fevereiro dois julgamentos tributários de grande impacto para a União e para os contribuintes. Segundo estimativas no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, as ações podem gerar um custo de até R$ 51,9 bilhões aos cofres públicos em caso de derrota do governo.

 

Um dos processos discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118), com impacto estimado em R$ 35,4 bilhões, tese considerada derivada do julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, decidido pelo STF em 2017.

 

O julgamento sobre o ISS teve início em 2020, passou do plenário virtual para o físico após pedido de destaque e já foi interrompido por pedidos de vista, estando atualmente com placar desfavorável à União. A Corte analisa se o entendimento da chamada “tese do século”, segundo o qual o tributo não integra o faturamento das empresas, pode ser aplicado ao ISS.

 

O outro caso relevante trata da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da Cofins (Tema 843), com impacto fiscal estimado em até R$ 16,5 bilhões. O processo também teve julgamento iniciado, foi suspenso por pedido de vista e terá o placar reiniciado após destaque, com suspensão nacional das ações sobre o tema.

 

Considerando a postura dos Tribunais Superiores, de modularem os efeitos das decisões quando a conclusão é favorável aos contribuintes, as empresas que ainda não discutem esses temas devem avaliar com urgência o interesse na discussão de modo a se valerem de possíveis benefícios.

 

Para mais informações sobre o tema e eventuais reflexos para sua empresa, a equipe tributária do escritório está à disposição.

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