O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o entendimento de que consultas sobre antecedentes criminais e registros de crédito durante processos seletivos são ilegais, salvo em caso de estrita necessidade e pertinência nas funções do cargo.
Em recente julgamento, a Corte reconheceu que a prática viola a intimidade e a dignidade da pessoa humana, mesmo que não haja prova de discriminação direta ou de prejuízo à contratação. A simples coleta dessas informações sem justificativa objetiva já caracteriza dano à esfera moral coletiva.
A decisão destaca que a investigação da vida pregressa de candidatos, especialmente quanto a restrições financeiras ou antecedentes penais, só é legítima quando o exercício da função exigir elevado grau de idoneidade ou envolva riscos específicos — como nas áreas de segurança, transporte de valores ou setores regulados por lei.
A empresa envolvida foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e proibida de manter a prática.
O processo seletivo deve observar os princípios da legalidade, isonomia e respeito à privacidade. Empresas que adotam filtros invasivos ou não fundamentados juridicamente estão sujeitas a sanções trabalhistas e cíveis.
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