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Empresas devem se adequar às novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O Decreto nº 12.712/2025, publicado em 11 de novembro, alterou o Decreto nº 10.854/2021 para estabelecer novas diretrizes sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação.

As mudanças têm como objetivo garantir a efetividade e a integridade da política de alimentação do trabalhador, além de promover maior transparência e competitividade no setor. O novo texto define parâmetros técnicos e operacionais que exigem adequação imediata por parte das empresas que concedem esses benefícios.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Obrigatoriedade de abertura dos arranjos de pagamento para operadoras que atendam a mais de 500 mil trabalhadores;
  • Interoperabilidade plena, permitindo que os cartões sejam aceitos em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira;
  • Limites máximos de taxas aplicáveis às transações (3,6% de taxa de desconto e 2% de tarifa de intercâmbio);
  • Prazo máximo de 15 dias para liquidação financeira das operações;
  • Vedação à exclusividade em arranjos abertos;
  • Prazos de adequação que variam entre 90 e 360 dias, conforme o tipo de obrigação;
  • Previsão de sanções para o descumprimento das normas, conforme a Lei nº 6.321/1976.

Diante desse novo cenário regulatório, recomenda-se que as empresas:

  1. Revisem contratos firmados com operadoras de benefícios, assegurando conformidade com os novos parâmetros legais;
  2. Acompanhem os prazos de adaptação para evitar autuações;
  3. Orientem seus empregados sobre o uso correto dos benefícios;
  4. Adotem políticas internas de compliance trabalhista voltadas à gestão dos programas de alimentação.

A adequação ao Decreto nº 12.712/2025 é essencial para evitar riscos jurídicos e garantir a correta aplicação dos benefícios previstos pelo PAT.

A equipe do Correa, Porto Advogados está à disposição para auxiliar empresas na análise contratual, atualização de práticas internas e implementação das medidas exigidas, assegurando conformidade e segurança jurídica.

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