Imóvel com uso comercial também pode ser bem de família, decide TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que imóveis com uso misto, residencial e comercial, também podem ser considerados bem de família e, portanto, são impenhoráveis. A proteção vale desde que o imóvel seja a única moradia da família. A decisão reforça a segurança jurídica de profissionais autônomos, pequenos empresários e demais trabalhadores que utilizam o próprio lar como local de trabalho.