Portaria 1.707/2024 estabelece novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT
Por meio da Portaria nº 1.707/2024, editada em 11/10/2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou disposição, já prevista no Decreto nº 10.854/2021, no sentido de vedar qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor contratado com fornecedoras de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.