STF veda compensação de débitos da Fazenda inscritos em precatórios – Tema 558
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 27/11, face ao julgamento do Recurso Especial nº 678360, decidiu pela inconstitucionalidade da compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos em face do credor original pela Fazenda Pública devedora.