TRF-3 vem reconhecendo o direito à exclusão de crédito presumido de ICMS das bases de IRPJ e CSLL
O TRF-3 tem reconhecido, de forma majoritária, o direito dos contribuintes à exclusão dos créditos presumidos de ICMS (subvenções para investimento) da base de cálculo dos tributos federais sobre o lucro, mesmo após a vigência da Lei nº 14.789/2023. As decisões seguem o entendimento do STJ, considerando que esses benefícios representam renúncia fiscal dos Estados e não podem ser tributados pela União, sob pena de violação ao Pacto Federativo. Embora ainda não definitivas, essas decisões indicam um cenário favorável, sendo recomendável a análise de medidas judiciais. O Correa, Porto Advogados está à disposição para orientar sobre o tema.