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TRF-3 vem reconhecendo o direito à exclusão de crédito presumido de ICMS das bases de IRPJ e CSLL

O TRF-3 tem reconhecido, de forma majoritária, o direito dos contribuintes à exclusão dos créditos presumidos de ICMS (subvenções para investimento) da base de cálculo dos tributos federais sobre o lucro, mesmo após a vigência da Lei nº 14.789/2023. As decisões seguem o entendimento do STJ, considerando que esses benefícios representam renúncia fiscal dos Estados e não podem ser tributados pela União, sob pena de violação ao Pacto Federativo. Embora ainda não definitivas, essas decisões indicam um cenário favorável, sendo recomendável a análise de medidas judiciais. O Correa, Porto Advogados está à disposição para orientar sobre o tema.

Regulamentado o uso de Seguro Garantia em Débitos Tributários, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Em 31/12/2024 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN) publicou a Portaria nº 2.044/2024 que regulamentou o uso de seguro garantia em débitos tributários a ser apresentado pelo portal Regularize, tanto para débitos em execução fiscal quanto para débitos não executados e não inscritos em dívida ativa. Essas medidas têm como objetivos centrais a garantia de que, se a apólice estiver em conformidade com a portaria, será aceita imediatamente, bem como uma redução no custo de conformidade para os contribuintes.

VT, VR e tributos retidos sobre folha de pagamento compõem a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os descontos no salário relativos ao vale-transporte, vale-refeição, plano de assistência à saúde, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à Contribuição Previdenciária dos Empregados integram base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), do SAT/RAT e das Contribuições a Terceiros (Sistema S).

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