Receita Federal faculta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado
Foi publicada Instrução Normativa nº 2.222/2024, que faculta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, a atualização do valor de seus imóveis a valor de mercado, mediante tributação de 4% do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF; e de 6% do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e de 4% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.