Devedor em recuperação extrajudicial podem aglutinar credores, diz STJ.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que devedores em recuperação extrajudicial possuem a faculdade para definir as classes ou os grupos de credores a serem abrangidos, desde que os critérios adotados estejam relacionados às características originais do crédito. A decisão foi proferida no curso de ação por meio da qual foi mantida a homologação do plano de recuperação extrajudicial do Grupo Fidens, atuante nos setores de construção pesada e mineração. A recuperação extrajudicial é um mecanismo de reestruturação que, embora transite pelo Judiciário para fins de homologação, mantém um caráter contratual de renegociação privada, visando o equacionamento de crises econômico-financeiras. Diferentemente da recuperação judicial, nela não há acompanhamento por juízo universal e o descumprimento do plano não acarreta falência. O STJ interpretou de forma menos restritiva o artigo 163, da Lei nº 11.101/2005, que permite o “cram down” – a homologação da