PGFN e Receita Federal lançaram três novos editais para regularização de dívidas tributárias.
Estes novos editais lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) fazem parte do Programa de Transação Integral (PTI) e do Programa Litígio Zero e oferecem condições especiais para empresas regularizem seus débitos, incluindo: descontos de até 65%; parcelamentos em até 60 meses; e possibilidade de autorregularização de débitos ainda não inscritos em dívida ativa. O Edital nº 52/2025 trata do conceito de “praça” para aplicação do Valor Mínimo Tributável (VTM) entre partes interdependentes, para fins de incidência de IPI. O Edital nº 53/2025 trata dos critérios do Método PRL (Peço de Revenda menos Lucro), para fins de cálculo de Preço de Transferência (“Transfer Pricing”); e O Edital nº 54/2025 trata da tributação de IRPJ/CSLL referente à desmutualização da Bovespa e da BM&F e da incidência de PIS/COFINS sobre a venda de ações recebidas na desmutualização. Os três editais admitem o uso de prejuízo fiscal como