Invalidade das Normas que garantiam a Redução do ICMS para cervejas produzidas à base de mandioca
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade das legislações dos Estados de Goiás e Pernambuco, que previam a redução da alíquota do ICMS relativo às cervejas produzidas com fécula de mandioca.