STJ decide que credor de imóvel objeto de alienação fiduciária não deve responder por IPTU
Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sede de julgamento do Tema Repetitivo nº 1.158 (REsp 1949182), que incorporadoras ou bancos não devem responder por dívida de IPTU sobre imóvel financiado por meio de contrato de alienação fiduciária.