Receita Federal passa a tributar descontos obtidos em recuperação judicial.
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41/2024, passou a entender que os descontos concedidos por credores em processos de recuperação judicial devem ser tributados por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, desde que a dívida tenha sido originalmente registrada como despesa operacional.
Esse novo posicionamento altera o entendimento anterior, que isentava esses descontos da tributação por considerá-los parte de uma renegociação forçada em cenário de crise. Agora, a Receita considera o perdão da dívida como acréscimo patrimonial, mesmo que a empresa não tenha capacidade plena de pagamento.
Impactos práticos:
A medida preocupa empresas em recuperação judicial, pois pode comprometer a viabilidade da reestruturação financeira. É recomendável que essas empresas revisem seus planos, avaliem os riscos fiscais e considerem levar o tema ao Judiciário para evitar autuações.
A equipe do Correa, Porto Advogados está à disposição para orientar sobre o tema.