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Receita Federal passa a tributar descontos obtidos em recuperação judicial.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 41/2024, passou a entender que os descontos concedidos por credores em processos de recuperação judicial devem ser tributados por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, desde que a dívida tenha sido originalmente registrada como despesa operacional.

Esse novo posicionamento altera o entendimento anterior, que isentava esses descontos da tributação por considerá-los parte de uma renegociação forçada em cenário de crise. Agora, a Receita considera o perdão da dívida como acréscimo patrimonial, mesmo que a empresa não tenha capacidade plena de pagamento.

Impactos práticos:
A medida preocupa empresas em recuperação judicial, pois pode comprometer a viabilidade da reestruturação financeira. É recomendável que essas empresas revisem seus planos, avaliem os riscos fiscais e considerem levar o tema ao Judiciário para evitar autuações.

A equipe do Correa, Porto Advogados está à disposição para orientar sobre o tema.

STJ afasta pagamento de honorários de sucumbência em caso de adesão à transação tributária.

A 1ª Turma do STJ decidiu que não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência quando o contribuinte desiste de ação judicial para aderir à transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020.

Por maioria (3 a 2), entendeu-se que a norma específica da transação afasta a regra geral do CPC, e que exigir honorários retiraria a atratividade do programa e geraria insegurança jurídica.

Essa decisão reduz os custos da transação tributária, aumenta a previsibilidade do passivo e estimula a solução consensual de litígios com a União.

Empresas e pessoas físicas com discussões fiscais em andamento devem reavaliar seus processos à luz desse novo entendimento.

Disputa por imóvel partilhado ocupado há 60 anos tem fim com reconhecimento de usucapião

A juíza Anna Celina De Oliveira Nunes Assis, da Vara do Único Ofício de Anadia (AL), reconheceu o domínio integral de uma família sobre um imóvel por meio de usucapião extraordinária. A disputa começou na partilha dos bens do patriarca, quando o imóvel foi dividido entre quatro filhos. Um deles adquiriu parte do imóvel nos anos 60 e permaneceu como morador, mesmo após nova venda que ignorou seu direito de preferência. Décadas depois, seu bisneto, advogado, reformou a casa, instalou um escritório no local e ajuizou a ação de usucapião. A Justiça reconheceu a posse mansa, pacífica e com ânimo de dono por mais de 60 anos, comprovada por testemunhos, documentos e registros de reformas. Os réus não apresentaram prova de oposição à posse.

Justiça paulista suspende débitos executados até análise de precatórios apresentados em transação tributária

A 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar suspendendo 17 execuções fiscais contra uma empresa do setor alimentício, até a análise de compensação de débitos com precatórios, decorrente de transação tributária com a PGE-SP. A decisão reconhece a boa-fé da empresa e critica a demora estatal na análise de 32 precatórios usados para quitar dívida de ICMS superior a R$ 200 milhões.

A medida reforça a segurança jurídica das transações tributárias e serve como precedente para outras empresas com passivos de ICMS que aguardam a habilitação de precatórios. Também pode beneficiar companhias em recuperação judicial ou com dificuldades para obter certidão fiscal.
O Correa, Porto Advogados está à disposição para avaliar o impacto estratégico dessa decisão.

STF decide pela inclusão de PIS e COFINS na base de cálculo da CPRB

O STF decidiu, de forma unânime, que os valores de PIS e COFINS devem integrar a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), considerando que o regime é facultativo e suas regras devem ser integralmente seguidas pelas empresas optantes. O conceito de “receita bruta” inclui esses tributos, segundo a legislação vigente.

Impactos principais:

Não há mais possibilidade de exclusão de PIS e COFINS da base da CPRB.

Empresas devem revisar suas práticas fiscais e contábeis.

Processos judiciais em curso precisam ser reavaliados.

A decisão tem efeito imediato e retroativo, exigindo rápida adequação.

Imóvel com uso comercial também pode ser bem de família, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que imóveis com uso misto, residencial e comercial, também podem ser considerados bem de família e, portanto, são impenhoráveis. A proteção vale desde que o imóvel seja a única moradia da família. A decisão reforça a segurança jurídica de profissionais autônomos, pequenos empresários e demais trabalhadores que utilizam o próprio lar como local de trabalho.

STJ altera entendimento sobre o prazo para compensação tributária: contribuintes têm 5 anos para utilizar créditos judiciais

A 2ª Turma do STJ alterou sua jurisprudência e decidiu que contribuintes têm até cinco anos para utilizar integralmente créditos tributários obtidos judicialmente por compensação. Antes, era permitido o uso até o esgotamento do crédito, desde que iniciado no prazo de cinco anos. Agora, o saldo não utilizado dentro desse prazo será perdido. O prazo poderá ser suspenso entre o pedido de habilitação e seu deferimento pela Receita Federal. A decisão impacta especialmente créditos ligados à “tese do século”, exigindo revisão de estratégias, possível expedição de precatórios e outras medidas judiciais. O escritório Correa, Porto Advogados está à disposição para orientar sobre o tema.

STJ Confirma que IRPJ e CSLL Incidem sobre variação da Taxa Selic dos Depósitos Compulsórios

O STJ decidiu, por unanimidade, que incidem IRPJ e CSLL sobre a atualização pela Taxa Selic dos depósitos compulsórios feitos por instituições financeiras ao Banco Central. A Corte entendeu que essa atualização configura acréscimo patrimonial com natureza remuneratória, justificando a tributação. A decisão, alinhada ao Tema 504 (tributação de depósitos judiciais atualizados pela Selic), reforça que valores recebidos a título de atualização monetária, mesmo oriundos de imposições legais, são receitas tributáveis. O precedente impacta diretamente o setor financeiro, que deverá considerar esses valores na apuração dos tributos federais sobre o lucro.

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

A Quarta Turma do STJ manteve a penhora de um imóvel comercial dada como garantia por uma imobiliária, terceira de boa-fé, mesmo diante da existência de uma promessa de compra e venda anterior não registrada. A compradora alegava ter adquirido o imóvel com o ex-cônjuge em 2007 por contrato particular, mas só em 2018 descobriu que o bem estava hipotecado desde 2009. O STJ reforçou que, sem o registro em cartório, a promessa de compra e venda não tem eficácia contra terceiros. Assim, prevalece o direito da imobiliária, pois o direito real sobre o imóvel só se constitui com o devido registro.

TRF-3 vem reconhecendo o direito à exclusão de crédito presumido de ICMS das bases de IRPJ e CSLL

O TRF-3 tem reconhecido, de forma majoritária, o direito dos contribuintes à exclusão dos créditos presumidos de ICMS (subvenções para investimento) da base de cálculo dos tributos federais sobre o lucro, mesmo após a vigência da Lei nº 14.789/2023. As decisões seguem o entendimento do STJ, considerando que esses benefícios representam renúncia fiscal dos Estados e não podem ser tributados pela União, sob pena de violação ao Pacto Federativo. Embora ainda não definitivas, essas decisões indicam um cenário favorável, sendo recomendável a análise de medidas judiciais. O Correa, Porto Advogados está à disposição para orientar sobre o tema.

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