Author name: Correa Porto Postagens

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STF mantém por unanimidade a aplicabilidade imediata face ao restabelecimento das alíquotas de PIS e COFINS sobre Receitas Financeiras ocorrido em 2023

Por meio do Decreto nº 11.322/2022, haviam sido reduzidas as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras. No entanto, em janeiro de 2023, foi editado o Decreto nº 11.374, revogando a norma anterior e reestabelecendo as alíquotas anteriormente vigentes, ou seja, 0,65% para PIS e 4% para COFINS.

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STF limita multa punitiva a 100% do débito tributário

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 03/10/2024, que as multas punitivas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio devem se limitar a 100% (cem por cento) do débito tributário. Sendo, todavia, possível que o percentual chegue a 150% (cento e cinquenta por cento) do débito em caso de reincidência.

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Receita Federal faculta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado

Foi publicada Instrução Normativa nº 2.222/2024, que faculta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, a atualização do valor de seus imóveis a valor de mercado, mediante tributação de 4% do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF; e de 6% do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e de 4% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

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Receita Federal faculta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado

Foi publicada Instrução Normativa nº 2.222/2024, que faculta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas, a atualização do valor de seus imóveis a valor de mercado, mediante tributação de 4% do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF; e de 6% do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e de 4% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

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Convênio ICMS nº 109/2024: Regulamentação da Lei Complementar nº 204/2023 sobre Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o Convênio ICMS nº 109/2024, no qual regulamenta a Lei Complementar nº 204/2023, disciplinando a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com a previsão de transferência de crédito do ICMS. Tal medida objetiva simplificar o processo de movimentação de bens entre filiais, assegurando o aproveitamento dos créditos fiscais acumulados em operações anteriores.

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