Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trouxe um importante precedente para empresas tributadas pelo lucro presumido.
O tribunal afastou a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas de IRPJ e CSLL, previsto na Lei Complementar nº 224/2025, ao entender que a majoração da carga tributária viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal.
Segundo o relator do caso, desembargador Wilson Zauhy, o lucro presumido é um método legal de apuração do imposto, previsto no Código Tributário Nacional, e não pode ser equiparado a um benefício fiscal apenas para justificar aumento de tributação.
A decisão é considerada a primeira de segunda instância favorável aos contribuintes na Justiça Federal de São Paulo, embora o tema ainda esteja em debate no Judiciário e também tenha sido levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para as empresas, a discussão envolve pontos relevantes como:
• princípio da legalidade
• capacidade contributiva
• segurança jurídica
• isonomia entre contribuintes
O tema segue em acompanhamento pelos tribunais e pode gerar impactos relevantes na carga tributária de empresas optantes pelo lucro presumido.