O Decreto nº 12.712/2025, publicado em 11 de novembro, alterou o Decreto nº 10.854/2021 para estabelecer novas diretrizes sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as modalidades de auxílio-refeição e auxílio-alimentação.
As mudanças têm como objetivo garantir a efetividade e a integridade da política de alimentação do trabalhador, além de promover maior transparência e competitividade no setor. O novo texto define parâmetros técnicos e operacionais que exigem adequação imediata por parte das empresas que concedem esses benefícios.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Obrigatoriedade de abertura dos arranjos de pagamento para operadoras que atendam a mais de 500 mil trabalhadores;
- Interoperabilidade plena, permitindo que os cartões sejam aceitos em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira;
- Limites máximos de taxas aplicáveis às transações (3,6% de taxa de desconto e 2% de tarifa de intercâmbio);
- Prazo máximo de 15 dias para liquidação financeira das operações;
- Vedação à exclusividade em arranjos abertos;
- Prazos de adequação que variam entre 90 e 360 dias, conforme o tipo de obrigação;
- Previsão de sanções para o descumprimento das normas, conforme a Lei nº 6.321/1976.
Diante desse novo cenário regulatório, recomenda-se que as empresas:
- Revisem contratos firmados com operadoras de benefícios, assegurando conformidade com os novos parâmetros legais;
- Acompanhem os prazos de adaptação para evitar autuações;
- Orientem seus empregados sobre o uso correto dos benefícios;
- Adotem políticas internas de compliance trabalhista voltadas à gestão dos programas de alimentação.
A adequação ao Decreto nº 12.712/2025 é essencial para evitar riscos jurídicos e garantir a correta aplicação dos benefícios previstos pelo PAT.
A equipe do Correa, Porto Advogados está à disposição para auxiliar empresas na análise contratual, atualização de práticas internas e implementação das medidas exigidas, assegurando conformidade e segurança jurídica.