O gerenciamento dos riscos ocupacionais psicossociais agora é obrigatório e as empresas têm até maio/2026 para se adequar às disposições da Norma Regulamentadora 1 (NR-1),
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passou a incluir expressamente os riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A exigência, que já existia de forma implícita, agora está expressa: toda organização deverá identificar, avaliar e controlar perigos como sobrecarga, assédio, conflitos interpessoais, falta de reconhecimento e outros fatores que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.
O texto legal vincula essas obrigações à NR-17 (Ergonomia), exigindo avaliação das condições organizacionais e gestão dos fatores psicossociais por meio de AEP (avaliação ergonômica preliminar) ou AET (análise ergonômica do trabalho).
Importante: mesmo micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2, ainda que dispensadas do PGR, devem realizar a AEP, incluindo os fatores psicossociais.
O Ministério do Trabalho e Emprega (MTE) estabeleceu um período pedagógico até 26 de maio de 2026 para adaptação. Após esse prazo, a fiscalização poderá aplicar sanções.
Esse movimento reflete uma tendência mundial — conforme dados da Organização Internacional (OIT) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) – vez que transtornos mentais já são responsáveis por bilhões de dias de trabalho perdidos, exigindo atuação preventiva por parte das organizações.
As empresas que almejam manter ambientes produtivos, saudáveis e em conformidade devem iniciar desde já a estruturação do seu programa de gestão de riscos psicossociais.
Para orientações técnicas e suporte na implementação, a equipe do Correa, Porto Advogados está à disposição.