Contato Áreas de Atuação Notícias Podcast Equipe Home Sobre

Receita Federal dispensa retificação de obrigações acessórias para compensação de créditos previdenciários reconhecidos judicialmente.

A Receita Federal promoveu uma mudança significativa na sistemática de compensação de créditos tributários previdenciários decorrentes de decisões judiciais. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, publicada nesta semana, foi alterada a redação da IN nº 2.055/2021 para dispensar, expressamente, a necessidade de retificação prévia da GFIP e do eSocial quando o crédito tiver origem em sentença transitada em julgado.

A nova redação do §4º do artigo 64 da norma é clara ao prever que a compensação de contribuições previdenciárias “fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado”. A mudança encerra uma antiga exigência imposta pela Receita, que por muitos anos obrigou os contribuintes a realizarem processos burocráticos e onerosos de retificação de obrigações acessórias — mesmo após vencerem litígios contra o Fisco no Judiciário.

Na prática, o cenário anterior impunha uma etapa adicional que, além de complexa, gerava custos expressivos e insegurança jurídica. Diversas empresas, após anos de litígio judicial e a consequente vitória, se viam obrigadas a retificar a GFIP e o eSocial, diferentemente do que ocorre com outros tributos federais como condição para viabilizar a compensação dos valores reconhecidos. A exigência era reiterada por soluções de consulta da própria Receita (como a COSIT nº 77/2018 e nº 98/2024), que vinculavam a atuação dos fiscais em todo o país.

A edição da IN nº 2.272/2025 consiste em um importante avanço no processo de racionalização do sistema tributário brasileiro e na valorização do princípio da segurança jurídica. A dispensa da retificação representa não apenas uma simplificação procedimental, mas também o reconhecimento de que o crédito já declarado legítimo pelo Judiciário não pode ser obstado por questões meramente formais, sobretudo quando a própria autoridade fiscal já reconhece sua validade.

A nova norma também deve ter reflexo imediato em casos pendentes de análise administrativa ou judicial, uma vez que se trata de diretriz normativa vinculante, com potencial para uniformizar entendimentos e reduzir litígios futuros. O Fisco, com isso, alinha-se ao posicionamento já adotado em precedentes relevantes do CARF nos quais se decidiu que a ausência de retificação da GFIP não justifica, por si só, a glosa de compensações.

Diante da novidade, é recomendável que as empresas com créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais revisem suas estratégias de compensação e aproveitem a oportunidade para efetuar o aproveitamento desses valores de forma mais eficiente, célere e desburocratizada.

Para esclarecimentos adicionais sobre o tema, os advogados do Correa, Porto Advogados estão à disposição.

ENDEREÇO 1
Av. Paulista, 726 - 17º andar
CEP: 01310-910 - São Paulo , SP

ENDEREÇO 2
Rua Serra de Jairé, 282
CEP: 03175-010 - São Paulo - SP

T: +55 11 2305-8500
Política de privacidade CONTATO
Rolar para cima