O TRT da 15ª Região manteve a dispensa por justa causa de um vigilante que realizava trocas de turno com colegas sem autorização da empresa. A conduta, embora comum no ambiente de trabalho, foi considerada grave por comprometer a segurança do serviço e violar normas internas.
O empregado alegava que a prática era habitual entre os colegas. Contudo, o Tribunal entendeu que a informalidade nas substituições sem prévia anuência da empregadora viola o dever de fidelidade e compromete a confiança essencial à função exercida.
A decisão reforça a importância de políticas internas claras, fiscalização contínua e comunicação efetiva com os colaboradores, especialmente em setores que envolvem risco e responsabilidade direta, como a segurança patrimonial.
Empresas devem atentar-se ao cumprimento rigoroso das normas organizacionais e garantir treinamentos que reforcem condutas permitidas e vedadas no ambiente de trabalho.
Para esclarecimentos adicionais, a equipe do Correa, Porto Advogados permanece à disposição.