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Justa causa mantida: troca de favores entre vigilantes configura falta grave.

O TRT da 15ª Região manteve a dispensa por justa causa de um vigilante que realizava trocas de turno com colegas sem autorização da empresa. A conduta, embora comum no ambiente de trabalho, foi considerada grave por comprometer a segurança do serviço e violar normas internas.

O empregado alegava que a prática era habitual entre os colegas. Contudo, o Tribunal entendeu que a informalidade nas substituições sem prévia anuência da empregadora viola o dever de fidelidade e compromete a confiança essencial à função exercida.

A decisão reforça a importância de políticas internas claras, fiscalização contínua e comunicação efetiva com os colaboradores, especialmente em setores que envolvem risco e responsabilidade direta, como a segurança patrimonial.

Empresas devem atentar-se ao cumprimento rigoroso das normas organizacionais e garantir treinamentos que reforcem condutas permitidas e vedadas no ambiente de trabalho.

Para esclarecimentos adicionais, a equipe do Correa, Porto Advogados permanece à disposição.

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