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PGFN amplia escopo da transação tributária e permite negociação de créditos correlatos de menor valor

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou significativamente as possibilidades de adesão à transação tributária para empresas classificadas como boas pagadoras. Por meio da Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, foi alterada a regulamentação do Programa de Transação Integral (PTI), originalmente previsto na Portaria nº 721/2025, passando a admitir a inclusão de créditos tributários inferiores a R$ 50 milhões em tratativas com a Fazenda Nacional, desde que relacionados a discussões que respeitem o valor mínimo.

Na prática, a medida atende a uma demanda antiga do setor empresarial, que considerava inadequada a exclusão, nestas circunstâncias, de bons pagadores das oportunidades de negociação mais vantajosas. Os primeiros programas de transação, originados a partir da Lei nº 13.988/2020, voltaram-se quase que exclusivamente a contribuintes com baixa capacidade de pagamento. O que acabou gerando uma certa distorção e, consequentemente, um, por assim dizer, desestímulo à regularidade fiscal.

Daqui por diante, com esta evolução dos termos do PTI, os contribuintes com boa classificação e que discutem judicialmente débitos relevantes também poderão obter condições mais condizentes para resolver seus passivos tributários. A PGFN, em nota oficial, confirmou que o objetivo é permitir uma solução global e racional para litígios fiscais complexos, sobretudo quando envolvem múltiplos débitos de natureza similar, inscritos ou não em dívida ativa.

A mudança se mostra positiva, na medida em que o novo modelo reforça a vocação da transação tributária como um instrumento efetivo de solução de litígios fiscais, voltado não apenas à recuperação de créditos pela União, mas também à redução da litigiosidade e à preservação da saúde financeira das empresas.

Com a possibilidade de incluir passivos correlatos de menor valor, amplia-se o alcance e a efetividade da negociação, sem que isso represente estímulo à inadimplência. Ao contrário, trata-se do reconhecimento de que contribuintes adimplentes também merecem acesso a políticas fiscais estruturadas e inclusivas.

Diante do novo cenário, é recomendável que empresas que atualmente possuam um contencioso judicial ou administrativo relevante, ainda que parcialmente fora da dívida ativa, reavaliem sua estratégia de regularização fiscal à luz das novas regras.

A equipe de profissionais do Correa, Porto Advogados está à disposição para auxiliar na estruturação e negociação de propostas de transação junto à PGFN, buscando as melhores condições possíveis para encerramento de litígios e reorganização do passivo tributário.

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