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STJ agenda julgamento de tema repetitivo sobre incidência de contribuições previdenciárias sobre a remuneração do aprendiz.

A Primeira Seção do STJ agendou para o dia 13/08 o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.342, que visa definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive os adicionais GIIL-RAT e as contribuições destinadas a terceiros.

A controvérsia gira, principalmente, em torno da natureza jurídica do contrato especial de aprendizagem, previsto nos artigos 428 e 429 da CLT, e se ele deve ser considerado como um contrato de trabalho para fins de incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores pagos ao jovem aprendiz.

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