Ao analisar uma ação de usucapião extraordinária proposta pelos moradores de um imóvel contra seus parentes coproprietários, a juíza Anna Celina De Oliveira Nunes Assis, da Vara do Único Ofício de Anadia (AL), declarou o domínio integral de uma família sobre uma casa partilhada que ocupava há mais de 60 anos.
A disputa teve início durante a partilha dos bens do patriarca. Na ocasião, a propriedade do imóvel disputado nos autos foi dividida entre seus quatro filhos (um homem e três mulheres). O filho, que já morava na casa, comprou os 25% de uma de suas irmãs nos anos 60. Na década seguinte, porém, o marido de outra filha comprou os 25% da quarta herdeira. A não observância da preferência do coproprietário que já tinha metade do bem pela segunda transação causou um impasse que se estendeu por décadas. No entanto, o morador do imóvel continuou nele.
Para dar fim ao caso, o advogado e bisneto do patriarca, entrou em cena: reformou o imóvel com recursos próprios, instalou uma unidade de seu escritório no local e representou os ocupantes da casa na ação de usucapião. Os réus, por sua vez, argumentaram que apenas toleraram a posse exercida pelos autores.
A decisão foi essencialmente baseada na constatação da presença dos três requisitos considerados essenciais para qualquer modalidade de usucapião: tempo, posse mansa e pacífica e ânimo de dono (animus domini). Em suma, restou devidamente comprovado, por meio de documentos e testemunho de vizinhos, que os autores detinham a posse do imóvel há décadas. Assim como fotografias e notas ficais de reformas estruturantes evidenciaram que eles agiam como proprietários durante o período. “Ademais, a parte ré não comprovou ter exercido algum tipo de oposição à posse do bem, pelos autores”, escreveu a julgadora.
A decisão foi essencialmente baseada na constatação da presença dos três requisitos considerados essenciais em qualquer modalidade de usucapião: tempo, posse mansa e pacífica e ânimo de dono (animus domini). Em suma, restou devidamente comprovado, por meio de documentos e testemunho de vizinhos, que os autores detinham a posse do imóvel há décadas, ficando ainda evidenciado por meio de fotografias e notas ficais de reformas que eles agiam como proprietários durante o período.