A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento, modificou significativamente sua jurisprudência ao decidir que os contribuintes possuem o prazo de até cinco anos para utilizarem integralmente os créditos tributários obtidos judicialmente por meio de compensação.
A mudança impacta diretamente a sistemática até então consolidada na Corte, que admitia a compensação dos créditos até seu completo esgotamento, sem limitação temporal, desde que iniciada dentro do prazo de cinco anos.
Agora, conforme entendimento firmado no REsp 2178201, se o crédito não for totalmente utilizado dentro do referido quinquênio, o contribuinte perderá o direito à compensação do saldo remanescente.
Os ministros admitiram, no entanto, a suspensão do prazo entre o pedido de habilitação e seu deferimento pela Receita Federal.
O relator, ministro Francisco Falcão, defendeu que permitir o uso dos créditos por tempo indeterminado tornaria imprescritível o direito à repetição do indébito tributário, o que contraria o ordenamento jurídico.
Neste cenário, os contribuintes que ainda não compensaram créditos decorrentes de decisões judiciais, especialmente relacionadas à chamada “tese do século”, devem rever imediatamente suas estratégias.
Além disso, é recomendável avaliar, caso a caso, alternativas como a expedição de precatórios ou a adoção de medidas judiciais para resguardar os créditos ainda não utilizados.
Dado o potencial impacto financeiro da decisão e a possibilidade de modulação de efeitos, é imprescindível que os contribuintes adotem, o quanto antes, medidas para não serem surpreendidos negativamente.
Para mais informações sobre o tema, os advogados do escritório Correa, Porto Advogados estão à disposição.