O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que incidem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores referentes à atualização pela Taxa Selic dos valores dos depósitos compulsórios efetuados pelas instituições financeiras junto ao Banco Central.
No julgamento realizado em 20 de maio de 2025, os ministros da 2ª Turma entenderam que a atualização monetária representa acréscimo patrimonial, o que justifica a incidência dos tributos. A relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a correção tem natureza eminentemente remuneratória, funcionando como uma compensação pela indisponibilidade de parcela do capital das instituições financeiras, imposta compulsoriamente pela autoridade monetária.
Embora as instituições financeiras tenham defendido que a obrigatoriedade e a finalidade regulatória dos depósitos compulsórios afastariam a incidência tributária, o STJ considerou que, assim como decidido no Tema 504 (que trata da tributação de depósitos judiciais atualizados pela Taxa Selic), o resultado decorrente desta atualização deve compor a base de cálculo de IRPJ e CSLL.
Esta decisão reforça o entendimento de que valores recebidos a título de atualização monetária, mesmo em hipóteses vinculadas a imposições legais, configuram receita tributável. O precedente impacta diretamente as instituições financeiras, que deverão considerar tais montantes na apuração dos tributos federais incidentes sobre o lucro.